domingo, 20 de novembro de 2016

Legislação

LEGISLAÇÃO  
        
          Nos Estados Unidos, por exemplo, o “Revenge Porn” ganhou uma lei específica na Califórnia, que fornece as vítimas desta prática possibilidades para processar a pessoa que publicar imagens na internet sem seu consentimento.

          A legislação atual no Brasil, relacionada a chamada “vingança pornô” é ultrapassada, com penas leves associadas à difamação. Acerca dos crimes digitais, em 3 de dezembro de 2012 fora sancionada a Lei 12.737/2012, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica como crime pontos da segurança digital, como a invasão de dispositivos (smartphones e PC’s) e promoveu alterações no Código Penal Brasileiro. Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
ARTIGOS:


1) Art. 154A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

2) Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

3) Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão.

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.




imagem retirada da internet



SOBRE A LEGISLAÇÃO

          Já sobre legislação para coibir a disseminação do “pornô de vingança”, há 2 projetos em tramitação no Congresso. Um das iniciativas prevê uma tipificação específica, com aplicação de pena de três anos de detenção, mais indenização da vítima pelas despesas com perda de emprego, mudança de residência, tratamento psicológico. O outro projeto prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade.

          Essa violação de intimidade, pela proposta, passaria a ser considerada violência doméstica. Porém, com a velocidade dos acontecimentos, aguardar o legislativo aprovar uma Lei e a mesma ser sancionada não é capaz de garantir uma “epidemia de suicídios de jovens brasileiras”.

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