quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Violência Doméstica

Além da infeliz causa do estupro também vivemos em uma realidade de quase mesmo tema, a violência domestica também é um ato a ser anulado em nossa sociedade. Então hoe também falaremos um pouco sobre o mesmo!


Violência Doméstica
A violência doméstica abarca comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra.
As pessoas envolvidas podem ser casadas ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar.
Todos podemos ser vítimas de violência doméstica.
As vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação ou estado civil.

Tipos de Violência


A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENGLOBA DIFERENTES TIPOS DE ABUSO, TAIS COMO:
  • violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.
  • violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.
  • violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.
  • violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.
  • violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.
  • perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.

O Ciclo da Violência Doméstica

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicológicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).
Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interacção termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.


As mulheres
A violência contra as mulheres é um fenómeno complexo e multidimensional, que atravessa classes sociais, idades e regiões, e tem contado com reacções de não reacção e passividade por parte das mulheres, colocando-as na procura de soluções informais e/ou conformistas, tendo sido muita a relutância em levar este tipo de conflitos para o espaço público, onde durante muito tempo foram silenciados.
A reacção de cada mulher à sua situação de vitimação é única. Estas reacções devem ser encaradas como mecanismos de sobrevivência psicológica que, cada uma, acciona de maneira diferente para suportar a vitimação.

Muitas mulheres não consideram os maus-tratos a que são sujeitas, o sequestro, o dano, a injúria, a difamação ou a coacção sexual e a violação por parte dos cônjuges ou companheiros como crimes.

As mulheres encontram-se, na maior parte dos casos, em situações de violência doméstica pelo domínio e controlo que os seus agressores exercem sobre elas através de variadíssimos mecanismos, tais como: isolamento relacional; o exercício de violência física e psicológica; a intimidação; o domínio económico, entre outros.
A violência doméstica não pode ser vista como um destino que a mulher tem que aceitar passivamente. O destino sobre a sua própria vida pertence-lhe, deve ser ela a decidi-lo, sem ter que aceitar resignadamente a violência que não a realiza enquanto pessoa.

As crianças
As crianças podem ser consideradas vítimas de violência doméstica como:
  • testemunhas de violência doméstica: Tal inclui presenciar ou ouvir os abusos infligidos sobre a vítima, ver os sinais físicos depois de episódios de violência ou testemunhar as consequências desta violência na pessoa abusada;
  • instrumentos de abuso: Um pai ou mãe agressor pode utilizar os filhos como uma forma de abuso e controlo;
  • vítimas de abuso: As crianças podem ser física e/ou emocionalmente abusadas pelo agressor (ou mesmo, em alguns casos, pela própria vítima).

Os homens

Apesar de as mulheres sofrerem maiores taxas de violência doméstica, os homens também são vítimas deste crime. As mulheres também cometem frequentemente violência doméstica, e não o fazem apenas em auto-defesa.
Os homens vítimas de violência doméstica experimentam comportamentos de controlo, são alvo de agressões físicas (em muitos casos com consequências físicas graves) e psicológicas, bem como também estes receiam abandonar relações abusivas. O medo e a vergonha são, para estas vítimas, a principal barreira para fazer um primeiro pedido de ajuda. Estes homens receiam ser desacreditados e humilhados por terceiros (familiares, amigos e até mesmo instituições judiciárias e policiais) se decidirem denunciar a sua vitimação.

Em uma pesquisa parcial a opinião popular, fizemos e coletamos alguns dados para analisar:

Apresentação dos resultados

Apenas 19,6% das entrevistadas acham que as leis brasileiras existentes já protegem as mulheres, mesmo que seja de forma parcial, a grande maioria das mulheres (80,3%) considera que essas leis não estão fazendo o impacto que deveria ser, muitas apenas deram posição de que o nosso país precisa implantar melhor o sistema de defesa em nossa sociedade.

É praticamente um consenso entre as mulheres entrevistadas de que quando se fala de respeito, a mulher não tem o mesmo status que o homem. Quando questionadas sobre o respeito de forma não comparativa, 20% das mulheres avaliam que o tratamento que recebem é de alguma forma respeitoso. No entanto, ao compararem o tratamento que recebem com o tratamento dispensado aos homens, 78,6% das mulheres afirmam que recebem um tratamento desigual.


Menos de um terço das mulheres entrevistadas (17,9%) afirmaram que a violência sexual é a forma mais grave de violência doméstica, seguida pela violência que afetam sua moral (10,7%). Mas é notável que a maioria delas, não quiseram identificar o tipo de violências e que não deixam aparentar de como é o sentimo de opressão de situações vividas, como foi o caso no gráfico que mostra as preferiram deixar "sem resposta"(66,1%) e vemos que a violência psicológica (6,9%) é pouco afetado.

18% das mulheres entrevistadas declararam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica em suas vidas. Deste total, mais da metade (76%) afirmaram não ter sofrido violência alguma, seguida pela preferência de não comentar sobre o assunto (6%).
Em relação à atitude da mulher após a agressão, algumas das entrevistadas responderam que foram procurar ajuda da família e outras se dirigiram à delegacia, sendo que deste total, minoria procuraram especificamente a delegacia da mulher. 

Hormonio esteroides e sua relação a caracteristica feminina e masculina...

Fugindo um pouco sobre a terrivel cultura do estupro, hoje falaremos um pouco sobre o titulo desta postagem.


A testosterona possui função mista (álcool e cetona).

  • testosterona: Principal hormônio sexual masculino cuja fórmula é:
Ela é muito importante no organismo masculino, pois promove e mantém a produção de espermatozoides e de características masculinas, tais como barba, músculos e voz grossa. Sua produção se dá pelas três glândulas esteroidais, que são: córtex adrenal, testículos e ovários.

 Os esteroides anabolizantes são compostos (sintéticos ou naturais) derivados da testosterona, que  aumentam a força e a massa muscular do indivíduo. Eles podem ser usados para combater alguns problemas no organismo.


No entanto, quando jovens saudáveis resolvem tomar os anabolizantes para ganhar massa muscular, eles acabam sendo acarretados por várias doenças. Veja mais sobre isso  no texto “Composição e efeitos dos Esteroides anabolizantes”.

  • Estradiol: O estradiol é o principal hormônio sexual feminino produzido pelos ovários, que é a base dos estrógenos (outros hormônios sexuais femininos, tais como a progesterona).
Sua fórmula estrutural é dada por:

Algumas de suas funções são regular o ciclo menstrual feminino, a ovulação, o comportamento feminino, aumentar a síntese de proteínas no útero, vagina e glândulas mamárias, bem como estimular a estrutura óssea do formato do corpo feminino.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

#SEEUDISSERNÃOÉESTUPRO

Para combater o estupro é preciso não apenas leis que sejam mais severas, existem pessoas que pensam que se o estuprador for castrado ou morto o problema será resolvido, mas não é bem assim, isso depende muito de suas vítimas pois apenas 10% dessas pessoas que sofrem o abuso denunciam o crime, é preciso a população ter um certo conhecimento sobre o assunto, não só sobre esse, mas sobre vários outros que façam parte dos nossos direitos e deveres.

Muitas mulheres assim como no estupro, em violência familiar, entre vários outros crimes, possuem medo de fazer a denúncia tanto para se proteger quanto para proteger sua família.

A maioria dos casos de pessoas abusadas sexualmente é por alguém próximo ou até mesmo da sua própria família antes da vítima completar 18 anos.

Para ter esse conhecimento sobre o assunto foram formadas campanhas contra o estupro em que gerou grande repercussão na internet, em que famosas começaram a postar fotos nuas com a hashtag #seeudissernãoéestupro.


imagem retirada da internet

Isso tudo começou quando a atriz Cleo Pires resolveu posar nua para a revista "Marie Claire" com a intenção de defender os direitos das mulheres e trazer certo entendimento a população em que a seguinte frase ficou conhecida: "Não importa quantas doses você bebeu, com quantos você saiu, o que você estava vestindo – e, principalmente, o que você não estava vestindo. Se disser "não", e alguém a forçar, é estupro. Por isso, a revista Marie Claire e a atriz Cleo Pires (@cleopires_oficial) unem forças para lutar contra a violência contra a mulher. Cleo topou ser capa da edição de Julho da revista completamente nua para levantar o debate sobre liberdade feminina. Desse encontro nasceu a campanha #seeudissernaoeestupro, segundo diz a Revista.


imagem retirada da internet


Quanto mais campanhas combatendo o estupro e trazendo informação a nossa população, melhor, pois é preciso ter conhecimento do que é certo ou errado, é preciso também a vítima conseguir denunciar e ter um tratamento psicológio, pois não deve ser fácil passar por essa situação.

domingo, 20 de novembro de 2016

Legislação

LEGISLAÇÃO  
        
          Nos Estados Unidos, por exemplo, o “Revenge Porn” ganhou uma lei específica na Califórnia, que fornece as vítimas desta prática possibilidades para processar a pessoa que publicar imagens na internet sem seu consentimento.

          A legislação atual no Brasil, relacionada a chamada “vingança pornô” é ultrapassada, com penas leves associadas à difamação. Acerca dos crimes digitais, em 3 de dezembro de 2012 fora sancionada a Lei 12.737/2012, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica como crime pontos da segurança digital, como a invasão de dispositivos (smartphones e PC’s) e promoveu alterações no Código Penal Brasileiro. Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
ARTIGOS:


1) Art. 154A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

2) Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

3) Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão.

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.




imagem retirada da internet



SOBRE A LEGISLAÇÃO

          Já sobre legislação para coibir a disseminação do “pornô de vingança”, há 2 projetos em tramitação no Congresso. Um das iniciativas prevê uma tipificação específica, com aplicação de pena de três anos de detenção, mais indenização da vítima pelas despesas com perda de emprego, mudança de residência, tratamento psicológico. O outro projeto prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade.

          Essa violação de intimidade, pela proposta, passaria a ser considerada violência doméstica. Porém, com a velocidade dos acontecimentos, aguardar o legislativo aprovar uma Lei e a mesma ser sancionada não é capaz de garantir uma “epidemia de suicídios de jovens brasileiras”.

sábado, 12 de novembro de 2016

Caso Daniella Perez


Na noite de 28 de dezembro de 1992,  a atriz Daniella Perez era esperada em um ensaio de uma peça teatral no Shopping da Gávea, Rio de Janeiro. Filha da autora de telenovelas Gloria Perez e casada com o ator Raul Gazolla, Daniella – que aos 22 anos interpretava a personagem Yasmin na novela De Corpo e Alma – encerrara a rotina de gravações na Barra da Tijuca por volta das 21h.

O ator Guilherme de Pádua, que interpretava o personagem Bira, par romântico da atriz na trama, aguardava Daniella em um carro estacionado mais adiante do estúdio. Quando o veículo da atriz se aproximou, o carro de Guilherme interceptou o da atriz. A jovem saiu para cobrar explicações e foi, então, desacordada com um soco e levada pelo ator e sua esposa, Paula Thomaz. A cena foi avistada pelo frentista Flávio Bastos, que seria uma das testemunhas de acusação no caso.

Horas depois, o corpo de Daniella foi encontrado num matagal próximo a um condomínio com 18 golpes de tesoura – oito perfurações no coração e quatro no pulmão, e mais quatro estocadas no pescoço – e o rosto marcado por hematomas. A bolsa com seis mil dólares que a atriz levava no dia sumira.

Após receber a notícia da morte da atriz por um colega, Guilherme foi para a delegacia confortar a mãe e o esposo de Daniella. A polícia identificou o ator a partir da denúncia do advogado Hugo da Silveira, que ao chegar em casa viu dois carros estacionados em frente ao terreno escuro e, desconfiado, passou pelo local, anotou as placas e avisou a polícia. Guilherme foi detido no dia seguinte ao assassinato. No carro do ator, a polícia encontrou uma mancha escura no banco do motorista e sinais de que o veículo havia sido lavado. O frentista Antônio Clarete confirmaria em júri ter limpado o carro na noite do crime e confirmado a existência de uma mancha no assento.

Julgamento

Em 25 de janeiro de 1997, após quatro anos na cadeia, Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão. Em seu depoimento ao júri, o ator disse que Daniella o assediava e que tivera um relacionamento amoroso com ela, por interesse. A situação provocara o ciúme de sua esposa Paula e ele decidira se afastar de Daniella após saber que Paula estava grávida. Depois disso, a importância do personagem dele na novela diminuiu.

No dia do crime, após discutir com Paula, Guilherme disse que encontraria com a atriz em um local isolado, enquanto a esposa assistiria à cena, para se convencer de que não havia mais nenhum caso entre eles. Porém, Paula teria deixado o carro para discutir com Daniella. Tentando encerrar a briga, ele dera uma gravata em Daniella, deixando-a desacordada. O ator teria ido até o veículo para adulterar a placa e, ao voltar, teria visto Paula golpeando a atriz com uma tesoura.

Apesar do depoimento do ator, cinco dos sete jurados o responsabilizaram pelos golpes. O júri considerou que as lesões provocaram a morte da atriz e que Guilherme teria impedido sua defesa. Na sentença de 68 linhas o juiz José Geraldo Antônio declara que o réu “exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz”.

Meses depois, em 16 de maio, Paula Thomaz foi condenada como coautora do assassinato de Daniella Perez a 19 anos de prisão. A pena foi reduzida para 18 anos e meio por Paula ter menos de 21 anos na data do crime.

Ao júri, Paula negou a participação no assassinato e acusou o já ex-marido, Guilherme de Pádua. Disse que passou o dia comprando roupas de bebê para o filho que esperava e que o ator teria telefonado no dia seguinte pedindo que ela lavasse as roupas que ele usara no dia anterior. Segundo Paula, o ator queria que ela confessasse o crime para ele sair da prisão.

Mudança na legislação

Após o assassinato da filha, a novelista Glória Perez iniciou uma campanha para coletar 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de alterar o Código Penal, de forma a incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. As assinaturas foram entregues à Câmara do Rio de Janeiro dois meses antes da morte da atriz completar um ano.

Os crimes classificados como hediondos recebem tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto. A iniciativa foi o primeiro passo para que a Lei nº 8.072/1990 fosse alterada, o que aconteceu em setembro de 1994. A coleta de assinaturas foi a primeira iniciativa popular de projeto de lei a se tornar lei efetiva na história do Brasil.

Apesar do esforço de Glória Perez, como o assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, Paula Thomaz  e Guilherme de Pádua foram beneficiados pela progressão de pena. Diante do bom comportamento e do fato de serem réus primários, Guilherme e Paula, que estavam presos desde a data do crime, foram libertados em 1999, após cumprir um terço da pena. Guilherme casou-se novamente e se tornou obreiro em uma Igreja Evangélica e vive em Belo Horizonte. Paula também se casou, teve filhos e vive com os pais em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Para que a morte da filha não seja esquecida, a autora Glória Perez elaborou um dossiê sobre o caso e criou a página Daniela Perez – Arquivos de um Processo, que reúne reportagens, artigos, textos e vídeos do júri e da imprensa sobre o crime.

Cultura do Estupro: vídeo opinativo!


a culpa não é dela
imagem retirada da internet
     O termo foi marcado na década de 70 por feministas. Uma referência ao qual o estupro é dominante e acaba sendo um crime relativo perante a sociedade, algo que é normalizado na mídia e no conhecimento popular. Quando proferimos sobre uma prática nociva contra a mulher e não cuidamos do caso como a lei manda, isso acaba afetando o meio cultural de uma sociedade passando adiante o que a cultura do estupro é, a ideia de que a gente vive em uma sociedade que, de certo modo, aceitam que as mulheres sejam estupradas.

            
   No vídeo abaixo teremos a opinião, sobre o título dessa postagem, de um dos professores da instituição de ensino superior, Centro Universitário Dr. Leão Sampaio(Unileão) da cidade de Juazeiro do Norte no Ceará.


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Caso Eloá Pimentel


Eloá Cristina Pimentel tinha 15 anos quando foi feita refém pelo ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves, juntamente com sua melhor amiga, Nayara Rodrigues da Silva, e dois rapazes.Às 13h30 do dia 13 de outubro de 2008, os jovens estudavam no apartamento de Eloá, em um conjunto habitacional de Santo André, ABC paulista, quando Lindemberg, à época com 22 anos, invadiu o local. Às 20h, o pai de um dos meninos bateu à porta do apartamento e ouviu Nayara pedir para que ele se afastasse.

Mais de 100 horas de sequestro com um desfecho trágico
Os dois garotos foram liberados naquela mesma noite, mas as meninas permaneceram reféns de Lindemberg. No final da noite do segundo dia de cárcere privado, Nayara foi libertada pelo sequestrador. Porém, a jovem voltou ao local no dia 15 para negociar com Lindemberg a libertação da amiga e foi feita refém novamente.
Às 18h08 do dia 17 de outubro, policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) invadiram o apartamento e, em meio à troca de tiros, Eloá e Nayara foram atingidas. Eloá foi baleada na virilha e na cabeça. A jovem não resistiu ao ferimentos e faleceu no final da noite do dia seguinte. Nayara recebeu um disparo no rosto, mas sobreviveu. Sem ferimentos, Lindemberg  foi detido e levado para o 6º Distrito Policial.
  A condenação
Relatado pela imprensa como o mais longo período de cárcere privado na literatura policial no Brasil, com mais de 100 horas de duração, o caso teve seu desfecho pouco mais de três anos depois. Em fevereiro de 2012, Lindemberg Alves foi levado a júri popular e condenado a 30 anos de prisão por homicídio doloso qualificado por motivo torpe contra Eloá, a 20 anos por tentativa de homicídio contra Nayara, a 10 anos por tentativa de homicídio contra o sargento Atos Valeriano, a 4 anos e 2 meses para cada um dos cárceres privados e a 4 anos e 3 meses para cada um dos quatro disparos.
O total de 98 anos de condenação em primeira instância, com pagamento de 1.320 dias-multa, no valor mínimo legal, foi reduzido em junho de 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 39 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa.
No entanto a sentença de Lindemberg foi reduzida pelo TJSP na sessão realizada no dia 04 de junho do ano de 2013, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso interposto pela defesa de Lindemberg Alves Fernandes e reduziu a pena do réu para 39 anos e 3 meses de reclusão com início em regime fechado e ao pagamento de 16 dias-multa, no piso legal e manteve no mais a sentença de 1ª instância.

Vítima de estupro coletivo no Rio


Jovem de 16 anos  foi violentada por, pelo menos, 30 homens, em uma comunidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A adolescente teria ido até a casa de um rapaz com quem se relacionava há três anos Ela se lembra de estar a sós na casa dele e só se lembra que acordou no domingo , em uma outra casa, na mesma comunidade, com 33 homens armados com fuzis e pistolas.

A jovem conta ainda que foi para casa de táxi, após o ocorrido. Ela admitiu que faz uso de drogas, mas afirmou que não utilizou nenhum entorpecente ela descobriu que imagens suas, sem roupas e desacordada, circulava na internet. A jovem contou ainda que voltou à comunidade para buscar o celular, que fora roubado.Ela passou por exames de corpo de delito no Instituto Médico-Legal e foi levada para o Hospital Souza Aguiar, no Centro, onde passou por exames e tomou um coquetel de medicamentos para evitar a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.